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Apresentação Âmbito do Seguro Vantagens Documentação
É ACESSÍVEL E SIMPLES O Seguro de Acidentes Pessoais Empresas tem um preço muito competitivo e é de contratação simples – basta optar por um dos 3 planos e escolher o capital mais adequado para a realidade da sua empresa.
No Seguro de Acidentes Pessoais Empresas o prémio do seguro é calculado por plano em função do Capital Seguro contratado e de acordo com a sua actividade profissional, podendo ser pago anualmente ou com fracionamento mensal, trimestral ou semestral. O exemplo disponibilizado é meramente indicativo. Peça a sua simulação e veja o preço para o seu caso particular através da Linha de Atendimento Dedicado a Empresas Fidelidade 808 29 39 49 ou se preferir, contacte-nos.
É FLEXÍVEL Para si que pretende construir uma solução mais personalizada, os planos Base, Essencial e Extra têm, para além das opções de capital pré-definidos, uma opção de capital, onde pode optar por definir o capital seguro em função do salário mensal do seu colaborador, multiplicando o mesmo por um factor à sua escolha, com um capital mínimo de 25.000€.
É ABRANGENTE O Seguro de Acidentes Pessoais Empresas funciona em todo o mundo, 24 horas por dia. Em caso de necessidade de accionar o seguro por morte ou invalidez permanente decorrente de um acidente a um colaborador, a indemnização é cumulável com as de outros seguros que o colaborador tenha da mesma natureza.
PODE SER USADO COMO UM INSTRUMENTO DE INCENTIVO AOS TRABALHADORES Seguro Acidentes Pessoais Empresas é uma solução de incentivo que pode ser utilizada para distinguir os melhores e mais promissores quadros da sua empresa, oferendo-lhes melhores garantias que potenciam uma maior motivação e produtividade, com respectiva redução da rotatividade de pessoal. Em simultâneo contribui para a melhoria da sua imagem pública, através:
- Atitude socialmente responsável;
- Maior poder negocial no recrutamento de novos talentos.
TEM VANTAGENS FISCAIS PARA A EMPRESA Os valores dispendidos pela empresa, com seguros de acidentes pessoais, podem ser considerados como gastos do período de tributação, nos termos e com os limites previstos na lei:
- Ao abrigo do artigo. 23º do CIRC, as entregas efetuadas pela empresa são considerados gastos do período de tributação, sem limites, desde que sejam considerados para os colaboradores rendimentos do trabalho dependente.
- Ao abrigo do artigo 43º do CIRC, as entregas efetuadas pela empresa, podem ser considerados como gastos do período de tributação em sede de IRC, nos termos e com os limites previstos no artigo 43º.
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