Apresentação Coberturas e Garantias Documentos Contratuais

Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato:
-Pagamento do Capital Garantido nessa data.
Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato:
-Pagamento do Capital Garantido na data da comunicação da morte.
Capital Garantido:
-Corresponde, em cada momento do contrato, ao valor das entregas deduzido de eventuais resgates efectuados, capitalizado com as taxas definidas no início de cada exercício.

RENDIMENTO

A sua poupança cresce todos os anos porque tem um rendimento garantido, com uma taxa definida, no início de cada ano, em função da Euribor a 3 meses (em 2020, a taxa é de 0,05%).

ENTREGAS A PARTIR DE 10 € POR MÊS

Comece o seu Poupança Auto com 50 €.

Escolha um plano de entregas, a partir de 10 €/mês.

Todo o valor das entregas converte-se em poupança, pois não há comissões de subscrição.

Sempre que tiver disponibilidade financeira pode fazer entregas extra a partir de 10 €

O prazo do Poupança Auto é de 1 ano, sendo automaticamente renovado.​

GERIR A SUA POUPANÇA

Em cada ano, poderá ajustar o valor da sua entrega mensal para garantir que, ao fim de 12 meses, tem acumulado o valor necessário para pagar o prémio anual do seu seguro automóvel, em vigor na Fidelidade.

Para garantir que a sua poupança se mantém actualizada, opte pela indexação anual das entregas através de um valor fixo (definido em percentagem ou em valor absoluto).

 

QUANDO PODE SOLICITAR O RESGATE

​A qualquer momento pode levantar, total ou parcialmente, a sua poupança fazendo o correspondente resgate.

 
QUANTO MAIS TEMPO POUPAR, MENOR A TRIBUTAÇÃO
 
Sobre os rendimentos da sua poupança incide IRS, taxa que vai diminuindo à medida que aumenta o prazo de manutenção do seu Poupança Auto.

COMO É CALCULADO O VALOR DA SUA POUPANÇA EM CASO DE RESGATE

​O valor de resgate corresponde ao Capital Garantido na data do pedido, não sendo aplicada qualquer penalização se for para pagar o seguro automóvel, em vigor na Fidelidade.

COMO É TRIBUTADO O POUPANÇA AUTO

​Os rendimentos obtidos a título de resgate ou vencimento da poupança, são tributados em IRS às seguintes taxas efectivas, em Janeiro de 2019:

Ano do Resgate/Vencimento Taxa efetiva (Contribuintes residentes no Continente
e na Região Autónoma da Madeira)​
​Taxa efetiva (Contribuintes residentes
na ​Região Autónoma dos Açores)
Até ao 5º ano (inclusive)​​ ​28,0% 22,4%
​Do 5º e um dia ao 8º ano ​22,4% ​17,92%
​A partir do 8º ano e um dia ​11,2% ​8,96%