Apresentação Coberturas e Garantias Preços e Condições Documentos Contratuais Perguntas Frequentes

1. A solução “Bicicleta” destina-se a que tipo de veículos?
Esta solução destina-se exclusivamente a velocípes sem motor.
2. Esta solução é exclusiva para clientes Fidelidade?
A solução “Bicicleta” está disponível quer para os atuais clientes Fidelidade, quer para novos clientes.
3. Qual a idade mínima para subscrever a solução “Bicicleta”?
A subscrição do seguro não pode ser feita por menores de idade, mas estes podem ser declarados como condutores habituais de velocípedes seguros.
4. É necessário fazer prova da propriedade da bicicleta?
Não é solicitado qualquer meio de prova para a subscrição do Fidelidade Bicicleta.
5. Que tipo de licença é necessário para conduzir este tipo de veículo?
Para este tipo de veículo não é exigido nenhum tipo de licença.
6. Posso segurar diversas bicicletas na mesma apólice?
Sim. É possível segurar várias bicicletas na mesma apólice.
7. A cobertura de Responsabilidade Civil cobre os danos corporais sofridos pelo condutor da bicicleta, em caso de sinistro?
Não, a cobertura de Responsabilidade Civil apenas garante os danos (materiais ou corporais), causados a terceiros, com exceção da condução em grupo (vide pergunta 11). Os danos corporais sofridos pelo condutor da bicicleta são garantidos através da cobertura de Proteção ao Condutor, desde que este corresponda ao condutor habitual declarado no contrato.
8. Como funciona a cobertura de Proteção ao Condutor, no caso do condutor habitual ser menor de 14 anos?
No caso dos menores de 14 anos, em caso de morte, procederemos ao pagamento das despesas de funeral uma vez que, de acordo com a legislação em vigor é proibida a celebração de contratos que garantam a morte de crianças com idade inferior a 14 anos.
9. O cliente está seguro no âmbito de Responsabilidade Civil e Proteção ao Condutor caso utilize outra bicicleta diferente da indicada no contrato?
Sim, desde que no contrato esteja identificado como condutor habitual e esteja devidamente autorizado para utilizar essa outra bicicleta.
10. E se o condutor da bicicleta segura não for o condutor habitual? O que é que está garantido?
Nesta situação está garantida a Responsabilidade Civil pelos danos causados a terceiros pela utilização da bicicleta identificada na apólice, independentemente de quem a utilize.
11. Hoje em dia vemos muitos ciclistas, em grupo. Se um cliente, com este seguro, embater noutro ciclista que siga no seu grupo e provocar danos, os mesmos estão garantidos?
O seguro não garante quaisquer danos causados a terceiros, enquanto condutores de velocípedes, quando se desloquem em grupo do qual o segurado faça parte, quer resulte de organização oficial ou não.
12. No caso das Tandem (bicicletas de 2 lugares), os danos corporais dos 2 ocupantes ficam garantidos pelo seguro?
Sim, Os danos corporais do condutor estão garantidos pela Proteção ao Condutor, desde que este esteja declarado no contrato como condutor habitual. Os danos corporais do outro ocupante estarão abrangidos pela cobertura de Responsabilidade Civil.
13. Os danos corporais sofridos pelo condutor da bicicleta, em consequência da prática amadora de BTT, encontram-se garantidos?
Os danos corporais sofridos pelo condutor da bicicleta, durante a prática amadora de BTT, encontram-se garantidos pela Proteção ao Condutor, desde que no contrato este esteja identificado como condutor habitual. Da referida cobertura encontram-se excluídos os danos corporais ocorridos durante a prática de qualquer modalidade de BTT sem capacete e os danos ocorridos durante a prática de BMX, Downhill, Freeride, Trial, bem como de outras modalidades com perigosidade equivalente ou superior.