Em linguagem simples e clara
É importante conhecer o significado das expressões mais utilizadas quando contrata um seguro ou dele beneficia.

A B C D E F G I L M O P Q R S T U V

Participação de sinistro
Comunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito do contrato de seguro.
A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data a o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

Participação nos resultados
Direito do tomador do seguro, segurado ou beneficiário de receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro.
Considera-se atribuída quando é calculada para a conjunto da contratos, mas não individualizada.
Considera-se distribuída quando é afectada a cada contrato individual.

Participante
Pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o fundo.

Perda total
Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.
No seguro automóvel, considera-se que também existe perda total quando o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veiculo com menos de dois anos ou ultrapasse 120% do valor venal do veículo com mais de dois anos.

Período de carência
Período entre a início do contrato da seguro e uma determinada data, durante o qual certas coberturas não produzem ainda os seus efeitos.

Perito regularizador de sinistros
Especialista com qualificação para avaliar os danos ocorridos na sequência de um sinistro.

Pessoa segura
Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Plano contributivo
Plano de pensões em que existem contribuições dos participantes.

Plano de benefícios de saúde
Programa que define as condições para pagamento ou reembolso de despesas de saúde dos beneficiários, após a pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou sobrevivência.

Plano de pensões
Programa que define as condições para receber uma pensão por:
• pré-reforma;
• reforma antecipada;
• reforma por velhice;
• reforma por invalidez;
• sobrevivência

O plano de pensões define:
• as pensões a que os beneficiários podem ter direito;
• as condições para receber uma pensão;
• a forma como é calculado o seu valor.

Planos de poupança
Produto de poupança de médio ou longo prazo, que pode contribuir para complementar a reforma ou para financiar a educação do participante ou da sua família.

Política de financiamento
Conjunto de regras e princípios estabelecidos entre o associado e a entidade gestora do fundo de pensões que determinam a forma como são financiadas as responsabilidades assumidas pelo associado no âmbito do plano de pensões ou plano de benefícios de saúde.

Política de investimento
Conjunto de regras e princípios que orientam a estratégia seguida pelo fundo de pensões em matéria de escolha dos activos, incluindo os limites de investimento nos diferentes tipos de activos, os métodos de avaliação do risco de investimento e as técnicas aplicáveis à respectiva gestão.

Pratica comercial agressiva
Prática comercial desleal que reduz claramente a liberdade de escolha do consumidor, recorrendo:
• ao assédio (incomodar com insistência o consumidor),
• a coação (forçar a vontade do consumidor);
• a influência indevida (levar, de forma inadequada, o consumidor a escolher ou a tornar uma decisão).

Pratica comercial desleal
E desleal qualquer prática comercial não conforme com a diligência (competência e deveres de cuidado) exigida a um profissional e que distorça ou possa distorcer o comportamento do consumidor. Ou seja, que o faça ou possa fazer tomar uma decisão que não tomaria se não fosse utilizada tal prática.

Pratica comercial enganosa
Prática comercial desleal que induz ou pode induzir o consumidor em erro, levando-o a tornar uma decisão de compra ou aquisição que, de outro modo, não tomaria.

Prémio
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.

Prémio variável
Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspectos concretos previstos no contrato.

Prémio bruto
Valor do premio comercial acrescido dos custos de emissão do contrato.
Estes podem incluir o custo da apólice, de actas adicionais, de certificados de seguro e de fraccionamento do prémio.

Prémio comercial
Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

Prémio indexado
Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor).

Proposta de seguro
Documento através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao segurador o risco que pretende segurar.

Proposta razoável
Conceito utilizado na regularização de sinistros no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, nos termos do qual o segurador que assumiu a responsabilidade pela reparação do dano deve apresentar ao terceiro lesado uma proposta de indemnização que seja equilibrada face aos danos sofridos, sob pena de pagamento de juros no dobro da taxa legal prevista na lei e ainda de se sujeitar a uma sanção pecuniária.

Prorrogação
Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes a isso se oponha.

Provisões técnicas
Montante que a empresa de seguros deve contabilizar e financiar adequadamente e ser suficiente para fazer face às responsabilidades resultantes dos contratos de seguro.