Em linguagem simples e clara
É importante conhecer o significado das expressões mais utilizadas quando contrata um seguro ou dele beneficia.

A B C D E F G I L M O P Q R S T U V

Ramo de seguro 
Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza.
Por exemplo, ramo Vida e ramos não Vida (ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza, ramo responsabilidade civil geral, etc.).

Redução
Possibilidade, prevista em algumas das modalidades de seguro de vida, de transformação do contrato de seguro acompanhada da redução da prestação do segurador, designadamente no caso de falta de pagamento de parte do premio.

Regra proporcional
Regra do contrato de seguro que se aplica em caso de subseguro, ou seja, quando um bem é segurado por um valor inferior ao seu valor real.
Segundo a regra proporcional, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o valor segurado e o valor comercial do bem à data do sinistro. Por exemplo, se um bem tem um valor de 200€ mas estiver segurado por 100€, o segurador só paga 50% do valor dos danos.

Regularização de sinistro
Conjunto de acções, a cargo do segurador, com o objectivo de:
• confirmar que ocorreu um sinistro;
• analisar as suas causas, circunstâncias e consequências;
• decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro;
• decidir qual o valor da indemnização ou prestação.

Regulação e supervisão comportamental/conduta de mercado
Actividade desenvolvida pela autoridade de supervisão que tem por objectivo garantir elevados padrões de conduta por parte das entidades supervisionadas na sua relação com os consumidores.

Regulação e supervisão prudencial
Actividade desenvolvida pela autoridade de supervisão que tem por objectivo garantir que as entidades supervisionadas possuem os recursos financeiros adequados às responsabilidades que assumem e que gerem de forma prudente os riscos a que se encontram expostas.

Renda
Pagamento de um valor em prestações, feito pelo segurador ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro lesado.

Rendimento mínimo garantido
Rendibilidade mínima garantida, pelo segurador ou entidade gestora garante uma rendibilidade mínima no âmbito do contrato.

Renovação automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, desde que nenhuma das partes a isso se oponha.

Representante para sinistros
Pessoa ou entidade que representa em Portugal as empresas de seguros da União Europeia (UE) para efeitos de tratamento e regularização de sinistros automóvel ocorridos na UE. A informação sobre o representante para sinistros da seguradora do responsável pelo acidente pode ser obtida no sítio na Internet do Instituto de Seguros de Portugal, em www.isp.pt

Resgate
Possibilidade prevista em algumas das modalidades de seguros de vida de o tomador do seguro resolver o contrato e receber o valor da provisão matemática, deduzido de despesas de aquisição e de outras que estejam contratualmente previstas.
Resolução Cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das partes, havendo justa causa.

Resseguro 
Mecanismo de transferência de riscos de um segurador para outro segurador ou ressegurador.

Revisor oficial de contas
Técnico especializado, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, a quem compete proceder aos exames e verificações necessários para a revisão e certificação das demonstrações financeiras das empresas, designadamente das empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões ou dos fundos de pensões.

Risco
Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua verificação ao momento da mesma e aos danos dele decorrentes.

Risco financeiro ou de investimento
Incerteza associada à evolução futura do valor de um conjunto de activos.