Em linguagem simples e clara
É importante conhecer o significado das expressões mais utilizadas quando contrata um seguro ou dele beneficia.

A B C D E F G I L M O P Q R S T U V

Salvado
O bem salvo do sinistro, nas situações de perda total.

Salvamento
Acção do tomador do seguro ou do segurado, que deve empregar os meios ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos, em caso de sinistro.

Segurado
Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura).

Segurador/seguradora/Companhia de seguros
Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.

Seguro aéreo
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos a que estão expostas as aeronaves (aviões e outros meios de transporte aéreos) e as pessoas e mercadorias nelas transportadas. Cobre também a responsabilidade civil (obrigação de indemnizar terceiros lesados) do transportador e do proprietário das aeronaves.

Seguro automóvel
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos a que estão expostos os veículos terrestres a motor (automóveis, motociclos, etc.), incluindo a responsabilidade civil decorrente da respectiva circulação, bem como coberturas facultativas, tais como danos próprios, assistência em viagem e protecção jurídica.

Seguro complementar 
Contrato através do qual o segurador cobre riscos acessórios ao risco principal.

Seguro de acidentes de trabalho
Contrato através do qual o empregador transfere para o segurador a reparação de danos ao trabalhador ou seus familiares (em caso de morte) que resultem de um acidente de trabalho. Este seguro abrange prestações em espécie (por exemplo, de natureza médica, farmacêutica e hospitalar) e prestações em dinheiro (por exemplo, indemnizações, pensões e subsídios) pagos ao acidentado ou seus familiares.
Este seguro e obrigatório.

Seguro de acidentes pessoais
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho.

Seguro de assistência
Contrato através do qual o segurador se compromete a prestar auxilio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades devido a uma situação prevista no contrato.

Seguro de avaria de máquinas
Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de despesas de reparação ou substituição de uma máquina que se avaria, quando esta não seja provocada por elementos externos à máquina.

Seguro de caução
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar um valor ao credor segurado no caso de o tomador do seguro não cumprir uma obrigação ou atrasar-se no respectivo cumprimento.

Seguro de credito
Contrato através do qual o segurador cobre o risco de não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.

Seguro de danos
Contrato através do qual o segurador cobre riscos respeitantes a coisas, bens materiais, créditos e outros direitos patrimoniais.

Seguro de danos próprios (Automóvel)
Coberturas facultativas que podem acrescer ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nomeadamente no que diz respeito a danos sofridos pelos veículos seguros. As coberturas mais comuns são as relativas a choque, colisão e capotamento, a incêndio, raio ou explosão e a furto ou roubo.

Seguro de frota
Contrato através do qual o segurador cobre um conjunto de veículos terrestres a motor.

Seguro de grandes riscos
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que são considerados, por Lei, como grandes riscos.
Os grandes riscos abrangem determinados ramos e actividades (ex: navegação e transporte marítimo e aéreo) e empresas acima de certa dimensão.

Seguro de grupo
Contrato através do qual o segurador cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.

Seguro de grupo contributivo
Seguro de grupo em que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do prémio.

Seguro de grupo não contributivo
Seguro de grupo em que o tomador do seguro suporta integralmente o pagamento do prémio.

Seguro de incêndio e elementos da natureza
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos materiais causados no bem seguro devido a incêndio ou outros acontecimentos, tais como explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.

Seguro de multirriscos habitação
Contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação) e normalmente aos bens imóveis existentes no seu interior (recheio/conteúdo).

Seguro de natalidade
Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de um capital em caso de nascimento de filhos do segurado.

Seguro de nupcialidade
Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de um capital em caso de casamento do segurado.

Seguro de perdas de exploração
Contrato através do qual o segurador garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura não sejam afectados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos previstos no contrato.

Seguro de pessoas
Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.

Seguro de protecção jurídica
Contrato através do qual o segurador cobre os custos de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação do segurado, assim coma as despesas ligadas a processo judicial ou administrativo.

Seguro de renda
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar prestações durante um determinado período de tempo (renda temporária) ou para toda a vida (renda vitalícia), ao beneficiário do contrato.
A renda pode ser paga.
• após a morte da pessoa segura, se o beneficiário lhe sobreviver (seguro de renda de sobrevivência);
• a partir de uma data futura (seguro de renda diferida).

Seguro de responsabilidade civil
Contrato através do qual o segurador cobre a risco de a segurado ter que vir a indemnizar terceiras por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.

Seguro de responsabilidade civil automóvel
Contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual o segurador cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques. Este seguro é obrigatório.

Seguro de riscos de massa
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que, por Lei, não são considerados grandes riscos.

Seguro de roubo
Contrato através do qual o segurador garante a indemnização de prejuízos que resultem de um roubo ou de uma tentativa de roubo.

Seguro de vida
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) na vigência do contrato ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), no termo do mesmo.

Seguro de vida misto 
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário:
• no momento da morte da pessoa segura, se ocorrer antes do final do contrato;
• no final do contrato, se a pessoa segura se encontrar viva nessa data.

Seguro de vida temporário
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário em caso de morte da pessoa segura durante o período de vigência do contrato.

Seguro individual
Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum.

Seguro ligado a fundo de investimento (Unit linked)
Contrato de seguro de vida em que a capital seguro varia de acordo com o valor das unidades de participação de um ou vários fundos de investimento.
Neste seguro a risco de investimento é assumido pelo tomador do seguro, excepto no que diz respeito a parte de “capital garantido” ou “rendimento mínimo garantido”, quando existam.

Seguro marítimo
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos inerentes aos transportes marítimos.

Seguro pecuário
Contrato através do qual o segurador garante a indemnização do prejuízo que resulta da morte ou doença de certos animais.

Sinistro
Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que são susceptíveis de accionar a cobertura do risco prevista no contrata.

Sobreprémio
Acréscimo de prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou à contratação de uma cobertura adicional.

Sobresseguro
Situação em que o bem é segurado por um valor superior ao seu valor real.

Subrogação
Acção exercida por um segurador com o fim de obter, do responsável pelo dano, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

Subscritor
Pessoa que contrata uma operação de capitalização com uma empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da respectiva prestação.

Subseguro
Situação em que o bem é segurado por um valor inferior ao seu valor real.

Suporte duradouro
Qualquer meio que permita armazenar informações que lhe sejam dirigidas, de tal forma que possam ser consultadas posteriormente durante um período adequado aos fins dessas informações e que permita a sua reprodução exacta.

Suspensão de garantia
Interrupção por um período de tempo das obrigações de um segurador quanto a uma ou mais coberturas do contrato de seguro.

Suspensão de um contrato
Interrupção, por um período de tempo, dos direitos e deveres que constam do contrato de seguro.